Mês: abril 2022

SAMU – Oeste do Paraná

SAMU – Oeste do Paraná

O serviço de atendimento Móvel de Urgência (SAMU) oferece oportunidades para profissionais com diferentes níveis de escolaridade, inclusive ensino médio e técnico. O ingresso se dá através de concurso público. Saiba como trabalhar no Samu e confira os processos seletivos abertos para 2022.

CONSAMU (Consórcio de Saúde dos municípios do Oeste do Paraná)

O CONSAMU (Consórcio de Saúde dos municípios do Oeste do Paraná) conta com profissionais da saúde e médicos treinados para dar orientações de primeiros socorros por telefone (ao discar 192). São estes profissionais que definem o tipo de atendimento, ambulâncias e equipes adequadas a cada caso. Há situações que basta uma orientação por telefone. O SAMU atende pacientes na residência, no local de trabalho, na via pública, ou seja, através do telefone 192 o atendimento chega onde este estiver.

A equipe presta atendimento no menor tempo possível já no local, ainda fora do ambiente hospitalar, salvando vidas e diminuindo sequelas. O programa oferece o direcionamento para o serviço mais próximo e adequado, assim a equipe que está na ambulância ganha tempo (diminui o tempo/resposta), o que é crucial em emergências.

Lista de municípios que compõem o consórcio

O Ministério da Saúde lançou, em 2003, a Política Nacional de Urgência e Emergência com o intuito de estruturar e organizar a rede de urgência e emergência no país. Desde a publicação da portaria que instituiu essa política, o objetivo foi o de integrar a atenção às urgências. Hoje a atenção primária é constituída pelas unidades básicas de saúde e Equipes de Saúde da Família, enquanto o nível intermediário de atenção fica a encargo do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel as Urgências), das Unidades de Pronto Atendimento, e o atendimento de média e alta complexidade é feito nos hospitais.

Atendimento em Rede – A Rede de Atenção às Urgências e Emergências visa articular e integrar todos os equipamentos de saúde para ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência/emergência nos serviços de saúde de forma ágil e oportuna.

A Rede de Urgências é pensada de forma integrada e coloca à disposição da população serviços mais próximos de sua residência. Com as Centrais de Regulação do SAMU, o Ministério da Saúde trabalha na organização da estrutura disponível. Quando uma ambulância do programa é enviada para o atendimento, os profissionais de saúde já sabem para onde levarão o paciente. É o fim da peregrinação à procura de um leito, com a ambulância buscando onde deixar o paciente.

Bases

Municípios Consorciados com Base, possui USA e USB:

  • Palotina;
  • Guaira;
  • Santa Helena; 
  • Toledo;
  • Cascavel;
  • Quedas do Iguaçu.

Municípios Consorciados com Base, possui 1 USB:

  • Terra Roxa;
  • Marechal Cândido Rondon;
  • São José das Palmeiras; 
  • Vera Cruz do Oeste;
  • Céu Azul;
  • Santa Tereza do Oeste;
  • Assis Chateaubriand;
  • Jesuítas;
  • Tupãssi;
  • Nova Aurora;
  • Cafelândia;
  • Corbélia;
  • Capitão Leônidas Marques;
  • Três Barras do Paraná;
  • Catanduvas;
  • Guaraniaçu.

Municípios consorciados sem Base:

  • Mercedes;
  • Pato Bragado;
  • Entre Rios do Oeste; 
  • Maripá;
  • Nova Santa Rosa;
  • Quatro Pontes;
  • Ouro Verde do Oeste;
  • Diamante D’Oeste;
  • São Pedro do Iguaçu;
  • Lindoeste;
  • Boa Vista da Aparecida;
  • Espigão Alto do Iguaçu;
  • Ibema;
  • Campo Bonito;
  • Diamante do Sul;
  • Braganey;
  • Iguatu;
  • Anahy;
  • Iracema do Oeste;
  • Formosa do Oeste.

Como ingressar no CONSAMU: Disposições preliminares

Requisitos para admissão

  • Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;
  • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de convocação;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;
  • Possuir documento oficial da identidade e CPF;
  • Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada por certidão negativa de antecedentes criminais, sem ressalvas, expedida pelo cartório criminal;
  • Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;
  • Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterados pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;
  • Não estar em exercício de cargo público, de acordo com o previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;
  • Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso;
  • Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do emprego público pretendido;

Deve-se apresentar os demais documentos solicitados no Edital de Convocação para admissão no emprego público.

Inscrições

O candidato deverá fazer sua inscrição indicando o emprego público e a cidade em que está concorrendo à vaga, devendo realizar a prova na cidade indicada, não podendo em hipótese alguma fazer prova em outra cidade. Será admitida à inscrição SOMENTE via internet, no endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br

O Instituto Brasil e o CONSÓRCIO DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DO PARANÁ – CONSAMU, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 

Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do último dia válido para pagamento. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento. 

É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos extratos de Editais e demais comunicados (divulgação da homologação das inscrições, locais e datas das provas e outros) deste Concurso Público, que serão publicados no Órgão Oficial do CONSAMU, e nos sites www.consamu.com.br e www.institutobrasil.net.br.

Inscrições para a pessoa com deficiência (PCD)

Em obediência ao disposto no § 2°, do artigo 5°, da Lei nº 8.112/1990, e na forma do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 9.508/2018, serão destinadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas por empregos públicos e cidade previstos em Edital, observada a exigência da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público, a ser aferida em perícia médica oficial quando dos exames pré-admissionais. 

A perícia médica pré-admissional ficará sob a responsabilidade de uma comissão multiprofissional, a ser designada pelo CONSAMU após a homologação do resultado final deste Concurso Público, composta na forma da Lei.

A data de emissão do laudo não poderá ser superior a 06 (seis) meses que antecede a data de convocação para admissão no emprego público. O laudo superior a 06 (seis) meses deverá ser validado pela perícia médica nomeada pelo CONSAMU, quando dos exames pré-admissionais.

O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

Vagas destinadas aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos

Das vagas destinadas a cada emprego público e cidade e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão providas na forma da Lei Estadual nº 14.274, de 24/12/2003.

Poderão concorrer às vagas reservadas para negros àqueles candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Etapas do concurso público

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

  1. PRIMEIRA ETAPA: Consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.
  2. SEGUNDA ETAPA:
  • Prova de título: De caráter apenas classificatório, para os empregos públicos de Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Psicólogo, Técnico em Enfermagem e Técnico em Segurança do Trabalho.
  • Prova de Aptidão Física: De caráter classificatório e eliminatório para os empregos públicos de Enfermeiro, Motorista Socorrista e Técnico em Enfermagem (SAMU).
  1. TERCEIRA ETAPA: Consistirá em exame médico pré-admissional.

Prova Escrita 

As provas escritas objetivas serão realizadas nos municípios consorciados nas cidades do Estado do Paraná, sendo que o candidato irá realizar a prova escrita na cidade em que está concorrendo à vaga.

Para todos os cargos (exceto administrativo) a prova escrita terá a duração improrrogável de 03 (três) horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Especial de Concurso. O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

Durante a realização das provas, o candidato que prejudicar a tranquilidade e o bom andamento do concurso será advertido e, em caso de reincidência, eliminado.

Composição da prova escrita 

A prova escrita para os empregos públicos de Motorista Socorrista (Condutor de veículo de urgência), Rádio Operador, Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM’S), Técnico em Enfermagem e Técnico em Segurança do Trabalho, serão compostas de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, conforme segue: 

As provas escritas para o cargo de Agente Administrativo serão compostas de 50 (cinquenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, com pesos iguais entre si, correspondendo a 80% (oitenta por cento) da nota da prova escrita, e de uma redação (texto dissertativo), correspondendo a 20% (vinte por cento) da nota da prova escrita, conforme segue:

  1. Somente será corrigida a redação dos candidatos que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na Prova Escrita objetiva. 
  1. A redação deverá ser constituída de um texto dissertativo, com no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, sendo considerados na correção: a capacidade de estruturação lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a conclusão, a clareza e objetividade da exposição e o domínio da norma culta na modalidade escrita da língua portuguesa. Será atribuída nota 0 (zero) ao texto desenvolvido em desacordo com o tema proposto.

As provas escritas para os empregos públicos de Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista e Psicólogo serão compostas de 50 (cinquenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta.

Prova de títulos 

Para os candidatos aos empregos públicos de Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Psicólogo, Técnico em Enfermagem e Técnico em Segurança do Trabalho, haverá prova de títulos conforme quadro abaixo. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo estipulado em edital ou entregue via fax, e-mail, correios, etc.

Resultado final

Os candidatos que somente prestarão prova escrita, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com média final obtida. Os candidatos que prestarão prova escrita e prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética ponderada, obtida entre a prova escrita e prova prática, mediante a seguinte fórmula:

(nota da prova escrita) x 0,4 + (nota da prova prática) x 0,6 = Média de Classificação

Serão considerados classificados, os candidatos com média de classificação final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

Em suma

Os itens aqui descritos poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos. Por isso é importante se manter atento aos editais e documentos dos quais você pretende ingressar.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes aos Concurso Público.

Demais exigências estarão todas contidas nos documentos disponibilizados pelo CIUENP.

Como adquirir títulos para pontuação no SAMU?

Em um mercado concorrido, muitos almejam adquirir títulos para o ingresso no SAMU para ascender em sua colocação. Algumas regiões optam pelo Processo Seletivo Simplificado (PSS), para contratação temporária onde não há prova de concurso, mas sim uma seleção de currículos seguido de uma avaliação de títulos.

Isto é, além de um currículo de acordo com os pré-requisitos, é essencial um somatório de títulos significantes para uma boa classificação para seleção. 

Seleção e classificação para o SAMU

Editais são criados de acordo com as necessidades de cada município, podendo ter diferentes etapas e até mesmo critérios. Mas de modo geral, editais de seleção do SAMU e outros concursos possuem o seguinte padrão:

  1. Inscrição e apresentação dos documentos conforme requisitos;
  2. Seleção: onde são escolhidos os currículos mais adequados que serão classificados e as maiores pontuações;
  3. Classificação da pontuação de títulos do maior para o menor (quanto maior a pontuação, melhor classificado).

O que são títulos? Quais cursos contam pontos?

Títulos são qualificações profissionais, geralmente em forma de cursos, especializações, treinamentos ou experiência profissional comprovada. Cada título possui uma pontuação de acordo com o Edital específico, podendo o mesmo valer mais ou menos em cada edital.  

São alguns dos títulos reconhecidos:

Por exemplo, no caso de profissionais de Enfermagem já formados, com diploma e registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem, existem alguns títulos que dão pontos de acordo com o peso atribuído pela equipe seletora. Mas abaixo veremos um exemplo de um edital para comparação de pontuação.

Especialização: 

  • Com certificado válido pelo MEC ou equivalência comprovada pelo menos 10 anos na mesma especialidade;
  • Emergência, trauma e terapia intensiva contam mais pontos.

Cursos:

  • ACLS, PHTLS, PALS, ATLS contam uma pontuação individual, podendo ser somado cada curso, agregando um valor mais alto;
  • BLS (Basic Life Support);
  • Curso de urgências com mais de 40h/aula contam pontos;
  • Curso de pós graduação em outras áreas contam pontos também;
  • Tempo de trabalho no SAMU ou atendimento pré-hospitalar em serviço público – pontos por cada ano de serviço;
  • Tempo de trabalho em UTI móvel privada – menos pontos que SAMU;
  • Atividade de gestão na área na área de urgência/emergência;
  • Atividade técnica em urgência/emergência hospitalar. 

Qual a importância de cursos intensivos?

Como podemos ver, ter apenas um curso como o PHTLS é de demasiada relevância para desempate em seleções, mas ter vários cursos intensivos que contam pontos separados (PHTLS, ATLS, ACLS, PALS e BLS), em conjunto acaba tendo um grande peso, podendo te colocar muito a frente de outros concorrentes. 

Além disso, mesmo cursos não listados separadamente são avaliados na grade curricular, então cursos como o AMLS, FAST e ATCN também acabam pesando na hora da seleção.

A experiência agregada por esses cursos é grande o suficiente para eles terem pontuações individuais, e mais do que isso, eles são intensivos que podem ser realizados geralmente 2 dias, podendo ser uma forma rápida de somar mais pontos.

Estar sempre à frente em processos seletivos é a melhor forma de conseguir uma boa posição no mercado de trabalho concorrido.

OVACE (Obstrução de Vias Aéreas Superiores por Corpo Estranho)

OVACE (Obstrução de Vias Aéreas Superiores por Corpo Estranho)

No meio médico, engasgo ou obstrução de vias áereas por corpo estranho (OVACE) é o bloqueio da traqueia de uma pessoa por um objeto estranho, vômito, sangue ou outros fluidos.

Em casos graves, deve-se chamar uma ambulância rapidamente, para uma intervenção médica de emergência. Na maioria dos casos, no entanto, aconselha-se proceder conforme abaixo. A obstrução da via aérea por corpo estranho (OVACE) é um acidente grave, súbito e potencialmente fatal, cuja gravidade depende principalmente do grau de obstrução da via aérea acometida. 

A obstrução da via aérea por corpo estranho (OVACE) é um acidente grave, súbito e potencialmente fatal, cuja gravidade depende principalmente do grau de obstrução da via aérea acometida. 

Caso ocorra uma obstrução total ou subtotal da via respiratória, especialmente de laringe ou traqueia, a asfixia pode se tornar tão importante, que rapidamente leva ao óbito. Todavia, menores graus de obstrução ou a aspiração de objetos menores, com impactação nas regiões mais distais da árvore brônquica geralmente provocam sintomas mais brandos. Diante de um paciente com OVACE, torna-se muito importante o rápido reconhecimento diagnóstico, uma vez que em todos os casos, o atendimento deve ser preciso, ágil e com calma a fim de recuperar a permeabilidade aérea o mais breve possível.

A OVACE pode ocorrer em qualquer fase da vida, porém é um diagnóstico muito mais frequente em crianças e idosos. Nos primeiros, pela curiosidade e reflexo de levar tudo à boca, por desconhecer riscos e nos idosos, muitas vezes decorre de um processo mastigatório ineficiente pelo uso de próteses dentárias inadequadas.

Diagnóstico

A broncoscopia deve ser realizada em todos os casos de suspeita de OVACE, com o paciente estável. Este procedimento é considerado padrão-ouro no diagnóstico e tratamento da obstrução. A radiografia de tórax deve ser realizada sempre que possível, com especial atenção para áreas de hiperinsuflação decorrentes de aprisionamento aéreo, atelectasias lobares ou segmentares, desvio de mediastino, pneumomediastino, pneumotórax e enfisema subcutâneo.

Apesar disso, o diagnóstico de OVACE apenas é estabelecido com radiografias simples quando o objeto é radiopaco e uma radiografia normal não exclui a presença de OVACE em via aérea.

Já em adultos, a OVACE é rara, sendo relacionada à ingestão acidental de instrumentos de trabalho, como clipes, tachinhas e pregos (pequenos objetos do cotidiano facilmente apreendido entre os dentes) e durante momentos de inconsciência — anestesia geral, sedação, intoxicação, convulsões e distúrbios neurológicos que afetam a orofaringe.

Quer saber mais sobre esse assunto? Acompanhe nossa Live (14/04) sobre OVACE no Youtube do Grupo Estuda Mais Brasil!

Referências

Primeiros socorros no ambiente escolar

Primeiros socorros no ambiente escolar

Lucas em foto divulgada na página criada pela família. (Foto: Divulgação/Facebook)

As atividades de primeiros socorros são caracterizadas como ações de cuidado imediato que devem ser iniciadas rapidamente a uma pessoa vítima de acidente ou de mal súbito, com a finalidade de minimizar o agravamento do quadro clínico (BRASIL, 2003).

É importante, portanto, que as pessoas (coordenadores, diretores, professores e administradores) envolvidas no processo pedagógico, nas escolas estejam devidamente capacitadas tecnicamente para a realização de intervenção de primeiros socorros.

Pois, conforme indica a cartilha lançada pelo ministério de saúde, sobre as atividades de primeiros socorros, qualquer pessoa que tenha passado por treinamento técnico especializado, poderá prestar assistência por meio de ações básicas (BRASIL, 2003).

Sabendo, portanto, da relevância das atividades de primeiros socorros e que a ocorrência de acidentes faz parte da rotina de instituições de ensino, torna-se importante à capacitação dos profissionais que integram o cenário escolar, no sentido de conhecer as principais intervenções de primeiros socorros, para serem utilizadas quando necessário.

Conheça a Lei Lucas

As ideias de segurança, cuidado e bem estar se estendem em todo e qualquer ambiente, dentre eles, o escolar.

Em setembro de 2017, um estudante de 10 anos morreu em Campinas (SP) ao se engasgar com um lanche durante um passeio escolar. A partir dessa fatalidade, reacendeu o debate no que tange a segurança e falta de capacitação em primeiros socorros nas escolas.

O que é Lei Lucas?

A Lei Lucas (Lei Nº 13.722) estabelece a obrigatoriedade da “capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil”.

O seu objetivo é aumentar a segurança de crianças e adolescentes dentro do espaço escolar ou recreativo, oferecendo o conhecimento necessário para que os profissionais possam lidar com situações emergenciais. Afinal de contas, quase quatro mil crianças morrem no Brasil todo os anos por conta de algum tipo de acidente.

O texto da lei é composto por oito artigos. No primeiro deles consta que professores e profissionais das escolas e estabelecimentos de recreação devem realizar um curso anual de capacitação/reciclagem.

A regulamentação da Lei Lucas ocorreu em outubro de 2018, sancionada pelo então presidente Michel Temer. Contudo, os estabelecimentos ainda tiveram 180 dias para se adequar à nova regra. Isso significa que desde abril de 2019, ela é obrigatória em todo território nacional.

A legislação também trata das penalidades para quem descumprir a medida, o que vai de notificação até fechamento do local. O conteúdo do curso visa capacitar os profissionais para lidar com situações de emergência, como engasgos, afogamentos, queimaduras, fraturas etc.

O objetivo é fazer com que a pessoa saiba como agir até a chegada da equipe médica especializada. A responsabilidades pela realização dessas aulas é do estabelecimento privado (colégio/local de recreação) ou dos sistemas ou redes de ensino, no caso das instituições públicas.

Capacitação

O projeto estabelece que os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos; e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados. A certificação dos profissionais deverá ainda ser exposta em local visível nos locais de ensino e recreação.

O conteúdo dos treinamos será direcionado de acordo com a faixa etária do público atendido. As instituições educacionais deverão dispor ainda de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial, como os corpos de bombeiros militares e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento será definida em regulamento e deverá levar em conta a proporção com o tamanho do corpo de funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes.

O descumprimento das normas ocasionará a aplicação de penalidades como notificação e multa. Na ocasião de reincidências, a multa será em dobro e poderá gerar até cassação do alvará de funcionamento ou autorização. Se a escola ou creche for pública, deverá haver a responsabilização patrimonial do agente público.

O projeto estabelece que os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos; e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados. A certificação dos profissionais deverá ainda ser exposta em local visível nos locais de ensino e recreação.

O conteúdo dos treinamentos será direcionado de acordo com a faixa etária do público atendido. As instituições educacionais deverão dispor ainda de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial, como os corpos de bombeiros militares e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento será definida em regulamento e deverá levar em conta a proporção com o tamanho do corpo de funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes.

É importante ressaltar a relevância do manejo prático e não somente o teórico, pois diante de uma situação real, para haver um domínio da cena, se faz necessário colocar a mão na massa.

Dúvidas?