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Primeiros socorros no ambiente escolar

Lucas em foto divulgada na página criada pela família. (Foto: Divulgação/Facebook)

As atividades de primeiros socorros são caracterizadas como ações de cuidado imediato que devem ser iniciadas rapidamente a uma pessoa vítima de acidente ou de mal súbito, com a finalidade de minimizar o agravamento do quadro clínico (BRASIL, 2003).

É importante, portanto, que as pessoas (coordenadores, diretores, professores e administradores) envolvidas no processo pedagógico, nas escolas estejam devidamente capacitadas tecnicamente para a realização de intervenção de primeiros socorros.

Pois, conforme indica a cartilha lançada pelo ministério de saúde, sobre as atividades de primeiros socorros, qualquer pessoa que tenha passado por treinamento técnico especializado, poderá prestar assistência por meio de ações básicas (BRASIL, 2003).

Sabendo, portanto, da relevância das atividades de primeiros socorros e que a ocorrência de acidentes faz parte da rotina de instituições de ensino, torna-se importante à capacitação dos profissionais que integram o cenário escolar, no sentido de conhecer as principais intervenções de primeiros socorros, para serem utilizadas quando necessário.

Conheça a Lei Lucas

As ideias de segurança, cuidado e bem estar se estendem em todo e qualquer ambiente, dentre eles, o escolar.

Em setembro de 2017, um estudante de 10 anos morreu em Campinas (SP) ao se engasgar com um lanche durante um passeio escolar. A partir dessa fatalidade, reacendeu o debate no que tange a segurança e falta de capacitação em primeiros socorros nas escolas.

O que é Lei Lucas?

A Lei Lucas (Lei Nº 13.722) estabelece a obrigatoriedade da “capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil”.

O seu objetivo é aumentar a segurança de crianças e adolescentes dentro do espaço escolar ou recreativo, oferecendo o conhecimento necessário para que os profissionais possam lidar com situações emergenciais. Afinal de contas, quase quatro mil crianças morrem no Brasil todo os anos por conta de algum tipo de acidente.

O texto da lei é composto por oito artigos. No primeiro deles consta que professores e profissionais das escolas e estabelecimentos de recreação devem realizar um curso anual de capacitação/reciclagem.

A regulamentação da Lei Lucas ocorreu em outubro de 2018, sancionada pelo então presidente Michel Temer. Contudo, os estabelecimentos ainda tiveram 180 dias para se adequar à nova regra. Isso significa que desde abril de 2019, ela é obrigatória em todo território nacional.

A legislação também trata das penalidades para quem descumprir a medida, o que vai de notificação até fechamento do local. O conteúdo do curso visa capacitar os profissionais para lidar com situações de emergência, como engasgos, afogamentos, queimaduras, fraturas etc.

O objetivo é fazer com que a pessoa saiba como agir até a chegada da equipe médica especializada. A responsabilidades pela realização dessas aulas é do estabelecimento privado (colégio/local de recreação) ou dos sistemas ou redes de ensino, no caso das instituições públicas.

Capacitação

O projeto estabelece que os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos; e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados. A certificação dos profissionais deverá ainda ser exposta em local visível nos locais de ensino e recreação.

O conteúdo dos treinamos será direcionado de acordo com a faixa etária do público atendido. As instituições educacionais deverão dispor ainda de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial, como os corpos de bombeiros militares e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento será definida em regulamento e deverá levar em conta a proporção com o tamanho do corpo de funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes.

O descumprimento das normas ocasionará a aplicação de penalidades como notificação e multa. Na ocasião de reincidências, a multa será em dobro e poderá gerar até cassação do alvará de funcionamento ou autorização. Se a escola ou creche for pública, deverá haver a responsabilização patrimonial do agente público.

O projeto estabelece que os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos; e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados. A certificação dos profissionais deverá ainda ser exposta em local visível nos locais de ensino e recreação.

O conteúdo dos treinamentos será direcionado de acordo com a faixa etária do público atendido. As instituições educacionais deverão dispor ainda de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial, como os corpos de bombeiros militares e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento será definida em regulamento e deverá levar em conta a proporção com o tamanho do corpo de funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes.

É importante ressaltar a relevância do manejo prático e não somente o teórico, pois diante de uma situação real, para haver um domínio da cena, se faz necessário colocar a mão na massa.


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