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SAMU – Mato Grosso

O serviço de atendimento Móvel de Urgência (SAMU) oferece oportunidades para profissionais com diferentes níveis de escolaridade, inclusive ensino médio e técnico. O ingresso se dá através de concurso público. Saiba como trabalhar no Samu e confira os processos seletivos abertos para 2022.

O que é SAMU 192?

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) é um programa dos governos Federal, Estadual e Municipal e tem como finalidade prestar socorro à população em casos de urgência e emergência. Com estrutura bem montada e profissionais altamente qualificados, o SAMU 192 consegue reduzir sensivelmente o número de óbitos, tempo de internação hospitalar e sequelas decorrentes da falta de um socorro em tempo hábil.

O SAMU 192 funciona 24 horas por dia, sete dias por semana e atende a população dos 42 municípios que compõem a macrorregião, beneficiando 628.614 habitantes. A iniciativa de regionalização do SAMU resultará na redução acentuada de mortes na região.

Ao chamar o SAMU pelo 192, o cidadão é atendido por equipe treinada que orienta de acordo com a situação, enviando quando necessário unidade para o atendimento.

A equipe do SAMU 192 é composta por médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, condutores socorristas, rádio operadores, técnicos auxiliares de regulação médica e área administrativa.

Para o atendimento móvel, o SAMU 192 dispõe de dois tipos de ambulância: a Unidade de Suporte Básico (USB) e a Unidade de Suporte Avançado – USA (UTI Móvel). A USB é utilizada em casos de urgência, quando é preciso o pronto atendimento, mas não há risco de morte iminente. Nestes casos, o resgate é feito por um condutor socorrista e um técnico de enfermagem. Já a USA é acionada em casos de emergência, quando há necessidade de intervenção médica imediata. Nestes casos, o resgate é feito por um condutor socorrista, um médico e um enfermeiro.

Diposições preliminares

O Processo Seletivo será regido por um Edital disposto no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT) e seus Anexos, Editais complementares e posteriores retificações, caso ocorram.

A seleção consistirá na avaliação de conhecimentos e experiências aferidos por meio de análise de currículo de caráter classificatório e eliminatório.  

Cargos, perfis profissionais e vagas

A seleção dos candidatos destina-se ao preenchimento de vagas que constarem no Edital em que o candidato pretende ingressar.

Sistema remuneratório e regime de trabalho

O sistema remuneratório dos cargos profissionais constitui-se de subsídio, fixado em parcela única, obedecido o disposto na PORTARIA nº. 197/GBSES/SES/2017, publicada no Diário Oficial de MT, de 17 de outubro de 2017 e PORTARIA nº. 059/2018/GBSES de 23 de março de 2018.

A Carga Horária será a descrita no PORTARIA nº. 192/GBSES/SES/2017, publicada no Diário Oficial de MT, de 17 de outubro de 2017, conforme o cargo oferecido, sujeita ao cumprimento em Regime de Escala de Trabalho Noturno, conforme a necessidade e conveniência da Unidade, ante previsão contida Lei Complementar nº. 441 de 28/10/2011.

Inscrições

A inscrição no Processo Seletivo implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas em Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

As inscrições são gratuitas e serão providenciadas mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, anexo, inclusive com a manifestação da opção pelo cargo a que deseja concorrer.

Para as inscrições, os candidatos deverão:

  1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
  2. Optar por, apenas, um perfil profissional para a inscrição no Processo Seletivo;
  3. Comparecer no local determinado, nos dias e horas marcados e entregar no setor de protocolo, em envelope lacrado, devidamente identificado e registrado no local reservado ao destinatário, a seguinte identificação: “Inscrição para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, referente ao Edital nº XXX/2018, para o CARGO DE_______”;

O envelope deve conter:

  1. Ficha de inscrição preenchida;
  2. Cópia de documento de identificação que contenha foto;
  3. Cópia de CPF;
  4. Currículo Vitae, contendo as cópias dos certificados dos Cursos de Formação (Permanente e Continuada) e comprovante de experiência, para Análise Curricular;
  5. Certidão negativa de nada consta do Conselho Profissional a que pertencer, referente aos cargos de Enfermeiro e Técnico de enfermagem;
  6. Certificado comprobatório de nível de escolaridade de nível fundamental para o cargo de auxiliar administrativo e de nível médio os cargos de Condutor de ambulância e o cargo de assistente administrativo;
  7. Carteira Nacional de Habilitação, Categoria A, para os candidatos, perfil Enfermeiro e Técnico de Enfermagem que desejarem atuar no serviço de Motolância do SAMU.

Não serão aceitas mais de uma inscrição por candidato.

O candidato poderá inscrever-se por meio da procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar à respectiva procuração, que não precisará ter firma reconhecida.

Nets hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador. Todas as informações pelo candidato ou seu procurador são de inteira responsabilidade do primeiro, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que possa vir ser contestada.

Será indeferida a inscrição do candidato quando efetuada fora do período fixado.

Requisitos para a contratação no cargo

O Processo Seletivo será aberto a todos que satisfizerem às exigências da legislação nacional, podendo ser contratado no cargo o candidato que preencher os requisitos abaixo especificados:

  1. Estar devidamente aprovado no Processo Seletivo;
  2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;
  3. Ter idade mínima de dezoito anos;
  4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  5. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
  6. Estar em gozo dos direitos políticos;
  7. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
  8. Comprovar, por ocasião da contratação, o nível de escolaridade exigido para o cargo;
  9. No ato da contratação apresentar documento comprobatório no Conselho Profissional a que pertencer;
  10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a contratação.

No ato da contratação, todos os requisitos especificados em todos os Editais dispostos e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função do inciso IX, do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original, juntamente com fotocópia.

Participação dos candidatos com necessidades especiais – PNE

Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de 1988, na Lei Federal nº 7853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 04 de dezembro de 2004 e Lei complementar nº 114, de 25 de novembro de 2002, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas de que trata deste Edital aos Portadores de Necessidades Especiais, conforme estabelecido em Anexo do Edital de ingresso, não ser que a função ofereça apenas uma vaga.

Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 07 (sete).

Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição de declarar ser Portador de Necessidades Especiais.

O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, laudo médico ou atestado (atual e original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças – CID vigente, bem como a provável causa da deficiência.

Avaliação

A seleção consistirá em uma fase de Exame de conhecimentos e experiência, aferidos por meio de aplicação de análise de currículo de caráter classificatório e entrevista de caráter eliminatório.

A Análise Curricular é de caráter classificatório e eliminatório e constará de Avaliação de Títulos, Cursos de Formação (Permanente e Continuada) e Avaliação de Títulos, Cursos de Formação (Permanente e Continuada) e Avaliação de experiência, os quais deverão ser entregues no ato da inscrição, perfazendo um total máximo de 10 pontos.

Para fins de comprovação documental serão aceitos certificados dos últimos 05 anos e aqueles que possuem prazo de validade em dia. A avaliação da Experiência Profissional será comprovada através de declarações e/ou Certidões emitidas por pessoa jurídica, pública ou privada, que comprove o exercício de Atividades, onde conste consignado o nome do Candidato.

Da classificação final

Na nota para efeito classificatório Final do Processo Seletivo será considerada a soma da Análise Curricular. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

Serão classificados candidatos 02 (duas) vezes o número de vagas para Formação de Cadastro Reserva.

A classificação final será divulgada no site www.iomat.mt.gov.br.

Obrigações do candidato

Compete ao candidato acompanhar todas as publicações feitas no site www.iomat.mt.gov.br e conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome e cargo ao qual se inscreveu. Casa haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Recursos

Ao candidato que se sentir prejudicado ao final de qualquer das etapas do Processo Seletivo é assegurado o direito do recurso a Comissão do Processo Seletivo, endereçada a Escola de Saúde Pública, situado na Avenida Adauto Botelho, nº 552 – Bairro Coophema, Cuiabá – MT.

O prazo para impugnação do Edital será 01 (um) dia útil, contados a partir de sua publicação. Para recorrer, o candidato deverá utilizar de requerimento digitado e assinado, contendo de forma clara e legível a solicitação.

Após protocolado o recurso, o mesmo não poderá ser alterado, nem poderão ser interpostos recursos adicionais. Somente serão apreciados os recursos interpostos conforme as instruções contidas no Edital que o candidato pretende ingressar.

Desempate

Em caso de empate na Pontuação Final terá preferência, para fins de classificação final, o candidato que, na seguinte ordem obtiver sucessivamente:

  1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data de Análise Curricular;
  2. Maior tempo de atuação (experiência) na área de urgência e emergência ou para os perfis de enfermeiro e técnico de enfermagem, experiência ou aptidão (Carteira tipo A e curso específico) para atuar no serviço de motolância do SAMU;
  3. Maior tempo de atuação (experiência) na área da saúde.

Cadastro de reserva

Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão inscritos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do Edital de ingresso.

Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita anteriormente à convocação para contratação de candidatos classificados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, obedecendo à ordem de classificação.

Serão classificados três vezes o número de candidatos por vaga, respeitando a pontuação mínima de 04 pontos para classificação para todos os perfis.

Prazo de validade

O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua homologação, sendo que os candidatos classificados poderão ser convocados nesse período.

O prazo do contrato será o fixado no art. 8º e 9º do Decreto nº 914/2007, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, desde que haja devida motivação e o interesse público assim o exigir.

Contratação

A contratação obedecerá à ordem classificatória e será efetivada por contrato de prestação de serviços. O candidato será convocado por meio do site www.iomat.mt.gov.br , devendo comparecer na data previamente estipulada, munido de documento de identificação pessoal e documentação trabalhista pertinente.

O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

Não será contratado o candidato que não tenha tempo disponível de acordo com a carga horária exigida para a função.

Vedação à contratação

Será vedada a contratação do candidato aprovado ou mantido no cadastro reserva que:

  1. Tiver sido punido com falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
  2. Acumular cargos, emprego ou função pública, não prevista em Lei;
  3. Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas.

Regime jurídico e previdenciário

Os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado, serão contratados sob o Regime jurídico dos Servidos Públicos Estaduais (Regime Especial de Contratação temporária) por prazo determinado e será vinculado ao Regime Geral de Providência Social – INSS.

Disposições finais

O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no site da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso, www.iomat.mt.gov.br .

Verificado a qualquer tempo, que o candidato não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

Homologação

O resultado do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário de Estado de Saúde e divulgado por meio do Diário Oficial. Estando devidamente estruturado o Processo Seletivo Simplificado conforme as regras supracitadas.

Como adquirir títulos para pontuação no SAMU?

Em um mercado concorrido, muitos almejam adquirir títulos para o ingresso no SAMU para ascender em sua colocação. Algumas regiões optam pelo Processo Seletivo Simplificado (PSS), para contratação temporária onde não há prova de concurso, mas sim uma seleção de currículos seguido de uma avaliação de títulos.

Isto é, além de um currículo de acordo com os pré-requisitos, é essencial um somatório de títulos significantes para uma boa classificação para seleção. 

Seleção e classificação para o SAMU

Editais são criados de acordo com as necessidades de cada município, podendo ter diferentes etapas e até mesmo critérios. Mas de modo geral, editais de seleção do SAMU e outros concursos possuem o seguinte padrão:

  1. Inscrição e apresentação dos documentos conforme requisitos;
  2. Seleção: onde são escolhidos os currículos mais adequados que serão classificados e as maiores pontuações;
  3. Classificação da pontuação de títulos do maior para o menor (quanto maior a pontuação, melhor classificado).

O que são títulos? Quais cursos contam pontos?

Títulos são qualificações profissionais, geralmente em forma de cursos, especializações, treinamentos ou experiência profissional comprovada. Cada título possui uma pontuação de acordo com o Edital específico, podendo o mesmo valer mais ou menos em cada edital.  

São alguns dos títulos reconhecidos:

Por exemplo, no caso de profissionais de Enfermagem já formados, com diploma e registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem, existem alguns títulos que dão pontos de acordo com o peso atribuído pela equipe seletora.

Especialização

  • Com certificado válido pelo MEC ou equivalência comprovada pelo menos 10 anos na mesma especialidade;
  • Emergência, trauma e terapia intensiva contam mais pontos.

Cursos:

  • ACLS, PHTLS, PALS, ATLS contam uma pontuação individual, podendo ser somado cada curso, agregando um valor mais alto;
  • BLS (Basic Life Support);
  • Curso de urgências com mais de 40h/aula contam pontos;
  • Curso de pós graduação em outras áreas contam pontos também;
  • Tempo de trabalho no SAMU ou atendimento pré-hospitalar em serviço público – pontos por cada ano de serviço;
  • Tempo de trabalho em UTI móvel privada – menos pontos que SAMU;
  • Atividade de gestão na área na área de urgência/emergência;
  • Atividade técnica em urgência/emergência hospitalar. 

Qual a importância de cursos intensivos?

Como podemos ver, ter apenas um curso como o PHTLS é de demasiada relevância para desempate em seleções, mas ter vários cursos intensivos que contam pontos separados (PHTLS, ATLS, ACLS, PALS e BLS), em conjunto acaba tendo um grande peso, podendo te colocar muito a frente de outros concorrentes. 

Além disso, mesmo cursos não listados separadamente são avaliados na grade curricular, então cursos como o AMLS, FAST e ATCN também acabam pesando na hora da seleção.

A experiência agregada por esses cursos é grande o suficiente para eles terem pontuações individuais, e mais do que isso, eles são intensivos que podem ser realizados geralmente 2 dias, podendo ser uma forma rápida de somar mais pontos.

Estar sempre à frente em processos seletivos é a melhor forma de conseguir uma boa posição no mercado de trabalho concorrido.


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